Foi realizada na última quinta-feira, 8 de julho, no Auditório da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no Centro do Rio de Janeiro, a primeira Câmara Técnica de Regulamentação dos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, que tratam da continuidade da cobertura de plano de saúde de trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados. As discussões foram abertas pelo Diretor Interino de Normas e Habilitação de Produtos, Alfredo Cardoso, e conduzida pela presidente da Câmara Técnica, Carla Soares, que responde pela Gerência Geral de Estrutura e Operação de Produtos.
Alfredo Cardoso ressaltou a importância de discutir as contradições na interpretação do que está expresso na lei para viabilizar sua aplicação. Carla Soares abriu os trabalhos dizendo que essa seria uma tarefa árdua, mas gratificante porque possibilitaria a harmonia de interesses finalidade máxima da ANS. Depois, expôs os motivos porque uma empresa iria querer ou não disponibilizar planos de saúde para os funcionários e levantou alguns questionamentos, tais como: esclarecer alguns conceitos previstos na lei como " contribuição" e " mesmas condições assistenciais" , além das regras de reajuste e preço, dentre outros.
Após algumas contribuições iniciais dos participantes, que fizeram reflexões sobre os pontos mais relevantes, sendo que o ponto comum foi a delimitação das responsabilidades de empresas e operadoras, foram fechadas as seguintes pautas: as entidades participantes devem enviar propostas até dia 30.07.10 e a nova câmara técnica em 12 de agosto próximo.
O cronograma para o fechamento desse tema prevê mais três câmaras técnicas, uma consulta pública, uma discussão em Diretoria Colegiada, uma Resolução Normativa e uma Instrução Normativa. Carla concluiu dizendo que a reunião foi muito proveitosa porque " os interesses convergiram para os mesmos objetivos" .