A cirurgia de mudança de sexo já pode ser feita pelo SUS. A Portaria n.º 457 da Secretaria de Atenção à Saúde, publicada em agosto, determina que as secretarias de estaduais e municipais estabeleçam os fluxos assistenciais e adotem as providências necessárias para que haja a articulação entre os serviços.
O texto define como Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada aos pacientes interessados e que tenha condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, vai avaliar a indicação apresentada e verificar a disponibilidade de recursos para tornar pública a habilitação do hospital.