O Conselho Federal de Medicina publicou, no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (7), a Resolução CFM nº 2014/2013, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a realizarem as inscrições primárias dos médicos recém-formados, mediante a apresentação de declarações ou certidões de colação de grau emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A partir de agora, os recém-formados em Medicina não precisarão mais aguardar a emissão do diploma de conclusão de curso para obter o registro profissional.
Segundo o relator da Resolução e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, "o registro no CRM é imprescindível para que médicos possam exercer legalmente a medicina no país. Por isso, a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) trará benefícios para os jovens profissionais que precisem do número do CRM para assumir uma vaga em residência médica ou um posto de trabalho, como no caso de concursos públicos".
Ainda de acordo com Emmanuel Fortes, a demanda recorrente na Justiça fez com que a entidade atualizasse seus procedimentos internos. "Com esta providência é possível resolver a situação de vários médicos recém-formados e garantir a segurança no ato formal da inscrição", apontou.
A norma ainda estabelece o prazo de 120 dias para apresentação do diploma, além de definir o cancelamento da inscrição caso esse prazo não seja cumprido.