A liminar que permitia a indústria do tabaco comercializar cigarros aromáticos no país foi derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), nesta terça-feira (26). A decisão concedida em primeira instância, que autorizava a venda do produto, foi obtida pelo Sindicato da Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) em dezembro de 2012.
A entidade questionou na justiça a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação por não cumprirem a norma, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a AGU rebateram as alegações da entidade.
Para o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, "a AGU garante com essa decisão a validade da importante iniciativa da Anvisa, prevista na Resolução que está sendo indevidamente questionada em juízo".
A PRF1 salientou, ainda, que os aditivos aromáticos podem atrair crianças e jovens "ao vício indesejável e tão nocivo à saúde".
Os procuradores federais ponderaram que os produtos fabricados pelas filiadas do sindicato "matam milhares de brasileiros todos os anos". A AGU e Anvisa demonstraram que a demanda da entidade era tão somente resumida aos aspectos econômicos e à possibilidade de se continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados do tabaco.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a Lei nº 9.782/99 incumbiu à Anvisa o poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde pública, considerando bens e produtos submetidos a esse controle e fiscalização os cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Na decisão final, o desembargador Jirair Aram Meguerian destacou que o consumo do cigarro comum já traz o risco de morte e que os aditivos aromáticos ampliam os prejuízos à saúde e as chances de uso do produto por novos consumidores.
Com informações da AGU