O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para garantir que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde), não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.
Segundo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar(ANS), as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sem nenhum dispêndio além do previsto em contrato.
Os contratos em vigor devem ser garantidos. Na hipótese do parecer do CFM vir a ser aplicado na saúde suplementar, alguns requisitos devem ser cumpridos.
Entre eles, a alteração dos contratos entre a operadora e o prestador (recontratualização), deixando claro entre as partes para qual serviço o médico estará contratualizado. As operadoras devem ter prestadores de serviço para todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Outra garantia ao assegurado é transparência sobre a rede disponível, com a atualização dos livros e site com a identificação dos respectivos médicos e os serviços por eles prestados: médico pré-natalista e médico obstetra (pré-natal e parto).
Deve ser definido por parte do CFM a equipe hospitalar mínima obrigatória e a aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme proposto no parecer.
Há necessidade de se rever, segundo o parecer do CFM, o contexto atual de remuneração para procedimentos realizados por profissionais da saúde. A ANS vem trabalhando nessa questão em outros grupos de trabalho específicos, como hierarquização e nova norma de contratualização.