O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2005/12, atualizou a Resolução 1.973, que estabelece critérios para o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação na medicina, e a forma de concessão e registros de títulos. Foi mantida a lista das 53 especialidades médicas vigentes no texto anterior, com alterações em sete especialidades, mas a novidade é a inclusão da Toxicologia Médica na relação das áreas de atuação reconhecidas no país.
A área de atuação Toxicologia Médica foi incluída, com interface nas especialidades de Clínica Médica, Medicina Intensiva, Pediatria e Pneumologia.
A nova redação traz mudanças para o reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades. A CME tem a finalidade de deliberar sobre o reconhecimento de especialidades médicas e as áreas de atuação. Também propõe as inclusões ou exclusões.
Foi estabelecido o prazo de dois anos para adaptação dos programas de residência médica às mudanças determinadas pela resolução. Antes, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) somente autorizava os programas de residência médica nas especialidades e áreas de atuação listadas na diretriz.
Alguns tempos de formação também sofreram mudanças, como a especialidade de Cancerologia/Cancerologia Clínica, que teve sua formação alterada de dois para três anos.
Também tiveram o tempo de formação aumentado de um para dois anos as seguintes áreas de atuação: Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.
A área de atuação Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista foi estendida também para médicos especialistas em Pediatria com certificado de área de atuação em Cardiologia Pediátrica. A área de atuação em Dor foi estendida também para especialistas em Clínica Médica.