Acatando o pedido do Ministério Público, a justiça determinou em Natal, no Rio Grande do Norte, o bloqueio de valores da conta do estado, totalizando mais de R$ 906 mil. Os valores serão destinados para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Rio Grande do Norte a garantir, ininterruptamente, o abastecimento da rede hospitalar estadual. O objetivo é tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
Em caso de descumprimento ao pedido, haverá o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O Ministério Público apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o Tribunal de Justiça (TJ/RN) decidiu pelo bloqueio de valores para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial, em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo diretor geral de cada um dos hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar. A quantia não poderá exceder o valor necessário para 60 dias.