Foi publicada, nesta sexta-feira (23), , a nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê ainda um prazo menor que 60 dias, conforme a necessidade terapêutica do caso. O prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
Outra medida importante trazida pelo projeto é a previsão de acesso " gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo a que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina. Na Câmara, o escopo foi ampliado para incluir a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
Segundo a relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), a nova lei irá beneficiar as mulheres que sofrem com a doença.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.