Com a públicação no Diário Oficial da União desta semana, a portaria que institui a Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde passa a regulamentar, de maneira técnica e legal, a garantia dos direitos à qualidade à saúde no ambiente profissional dos trabalhadores. O objetivo é garantir a assistência independentemente da localização do trabalhador (urbana ou rural), da forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), ou do vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado) ou desempregado.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador integra ações do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
A política foi elaborada por meio de sete princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. A ação está alinhada com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. " Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma política que determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos. Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única fonte" , disse Carlos Augusto Vaz de Souza coordenador geral da Saúde do Trabalhador.
Segundo informou a pasta, esta regulamentação vai ajudar a fortalecer, dentre outros aspectos, a Vigilância em Saúde do Trabalhador e a promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal; incorporar a categoria " trabalho" como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde.