As mudanças polêmicas na legislação do novo Código Penal Brasileiro na área da saúde foram tema de debate durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), promovido nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), José Muiños Filho, fez parte da comissão de juristas que trabalhou nas proposições da reforma. Segundo ele, a idealização era que " nenhum tabu nortearia nosso trabalho" .
O desembargador discorreu sobre a proposta da nova legislação, que permite a ortotanásia, discussão já avançada pelos Conselhos de Medicina, inclusive contemplada no Código de Ética da categoria. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Com a nova proposta, o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Aborto
A ampliação das regras para que a mulher possa interromper a gravidez sem que a prática seja considerada crime foi um dos temas mais aguardados no III Congresso de Direito Médico. A análise foi realizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antônio Marques da Silva. " Vivemos outra sociedade, outra realidade diferente daquele outro Código" , apontou.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer, além de anencefalia. Já a nova proposta do Código Penal permite o aborto por vontade da gestante até a décima segunda semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
com informações do CFM