A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, nesta quinta-feira (16), o reajuste, dentro de limites pré-determinados, para contratos de planos de saúde individuais antigos - aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98 - das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
Os índices de correção aprovados para os planos individuais e familiares oscilam de 7,93% a 9,37%. Assim como no caso da regra estabelecida para os planos novos, a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses.
Este ano as seguradoras especializadas em saúde foram avaliadas por uma nova metodologia, que tomou por base as menores variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial (consultas, exames, internações, etc.). A nova metodologia, que mantém os princípios dos termos de compromissos assinados em dezembro de 2004, foi aprovada na reunião de Diretoria Colegiada da ANS de quarta-feira (15) e permitiu que o reajuste apurado para as seguradoras, cuja solicitação inicial foi de 15%, fosse menor.