Portaria publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (26), fixa medidas a serem adotadas para garantir a continuidade dos serviços por órgãos públicos vinculados ao Ministério da Saúde (MS) durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos - chamadas de operação-padrão.
A medida atinge a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Fêmina e Cristo Redentor.
Na quarta-feira (25), um decreto da presidenta Dilma Rousseff havia determinado aos ministros cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento e o atendimento à população usuária de serviços públicos.
O texto diz que, no caso de greve, cabe aos dirigentes da pasta e às autoridades máximas de entidades vinculadas ao ministério adotar um plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção dos serviços - inclusive com remanejamento de pessoal.
Outra função que passa a ser de responsabilidade dos dirigentes é a de promover a partilha, através de convênio, da execução das atividades com estados e municípios, além de solicitar a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade dos serviços.
Em resolução também publicada nesta quinta, no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza o deferimento antecipado do licenciamento de importação de bens e produtos em casos de capacidade de armazenagem insuficiente em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
As mercadorias só poderão ser liberadas após inspeção de uma autoridade sanitária e o importador deverá firmar um termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site da Anvisa.
Com informações da Agência Brasil