A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras no país. A medida foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta terça-feira (10). O motivo foi o descumprimento aos prazos máximos de atendimento aos usuários.
O diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, explicou que a lista das operadoras punidas foi definida a partir do número de reclamações dos usuários. Segundo ele, as empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas.
Segundo Padilha, os usuários desses planos não serão prejudicados. As empresas terão três meses para se adequarem aos prazos que variam conforme a especialidade médica. Para as consultas básicas, o cliente deve esperar no máximo por sete dias úteis para conseguir o atendimento. Em outras especialidades o prazo é 14 dias e para procedimentos de alta complexidade, 21 dias.
O ministro esclareceu que os planos que tiveram a venda suspensa correspondem a apenas 7% do total de usuários. No país, existem 1.016 operadoras, que comercializam cerca de 22 mil planos. Atualmente, 47,6 milhões de brasileiros estão vinculados a um plano médico, o equivalente a quase um quarto da população.
De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela agência estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, os planos podem sofrer punições administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o cliente deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o usuário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento. (aqui)
Veja a relação completa das operadoras suspensas..
Com informações da Agência Brasil