Portaria publicada pelo Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (2), define a ampliação do acesso a procedimentos cirúrgicos eletivos no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reduzir as desigualdades regionais e por especialidade do acesso aos procedimentos cirúrgicos. A portaria abrange os procedimentos realizados de junho de 2012 a junho de 2013.
Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o componente Serviços Profissionais (Componente SP) e/ou para o componente Serviços Hospitalares (Componente SH), de acordo com especificidades regionais ou locais, para remuneração dos procedimentos relacionados nos Componentes.
Ainda de acordo com a portaria, a adoção de valores diferenciados da Tabela Unificada do SUS poderá ser viabilizada com a utilização de recursos de fonte federal e/ou outras fontes. A exceção à regra ocorrerá em casos de serem adotados valores percentuais inferiores ao ajuste do componente SH do Procedimento Cirúrgico Eletivo.
A tabela diferenciada praticada por estados, Distrito Federal, municípios ou Regiões de Saúde deverá ser informada à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para conhecimento dos valores praticados.