O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se, nesta quinta-feira (28), sobre alguns dos pontos do anteprojeto da reforma do Código Penal, atualmente nas mãos do presidente do Senado, José Sarney. Em entrevista ao portal iSaude, o vice-presidente da entidade médica, Carlos Vital Corrêa Lima, defendeu a descriminalização da ortotanásia, uma vez que esta trata da não interferência no curso natural da vida. " O prolongamento do processo de morte sem razão de ser, contra a vontade do paciente ou do representante legal, pode ser considerado obsessão terapêutica ou cruel tirania da cura" .
Segundo ele, desde 2006, com a resolução 1.805, o CFM considera ético o procedimento da ortotanásia, que consiste no desligamento de aparelhos de doentes terminais, esgotadas todas as tentativas de salvamento do paciente e diante de " confirmação científica da irreversibilidade do quadro" .
Situação diferente tem o debate a respeito da eutanásia (quando há interferência direta no processo da vida do paciente). No que diz respeito ao atenuante sugerido pelo anteprojeto para a não aplicação de pena, como a relação de parentesco ou os laços do solicitante com a vítima, Carlos Vital Corrêa Lima considera que " cada caso deve ser tratado com valores diferentes, a critério dos juízes. Está coerente com os princípios do direito, da razoabilidade e da proporcionalidade" .
Aborto ainda é discutido
A descriminalização do aborto nas condições de risco de vida da gestante, em caso de estupro, de anencefalia do feto ou por vontade da mulher, atestada por médico a ausência de condições psicológicas para a maternidade, não surpreende o vice-presidente do CFM. Ele diz que há várias decisões judiciais que suportam algumas das condicionantes apresentadas, mas que o aborto em contexto amplo ainda é discutido no plenário da entidade. " Isso é uma discussão que o Conselho Federal ainda não concluiu. Está sempre em amadurecimento para que se possa ter uma definição institucional a respeito" , diz.
Sobre a possibilidade de médicos comercializarem laudos para gestantes que não queiram dar continuidade à gravidez, assim como em alguns casos de vendas de atestados para faltas no trabalho, o representante do CFM disse que a reflexão " deve ter início com base na pressuposição da idoneidade dos atos médicos praticados" .