Profissão Saúde
31.01.2012
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Conselho Federal faz alerta sobre implicações éticas de prêmios de Medicina

Segundo CFM, médicos brasileiros têm recebido ofertas de comitês organizadores para comprarem a própria premiação

 
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) faz um alerta aos médicos e à sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento de prêmios de medicina. Médicos brasileiros têm sido abordados por "comitês gestores" deste tipo de iniciativa (quase sempre vinculadas ao setor privado), solicitando que confirmem seu nome em lista de homenageados. Além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e compras de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.

Segundo o conselho, uma das premiações destaca em sua página que os homenageados pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor. Segundo o tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo, a maioria dos médicos de Rondônia recebeu a carta avisando sobre a homenagem. " Eles encaminham para todos os médicos demonstrando ser uma premiação mercantilista. Quem pagar o prêmio é homenageado" , alerta.

A Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: "O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o " médico do ano" , " destaque" , " melhor médico" ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo" .

Confira a resolução que regulamenta a publicidade médica.

Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Fonte: CFM
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