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29.01.2012
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Registro de agrotóxicos no Brasil vai seguir padrões internacionais

Anvisa publicou uma resolução que determina novos critérios para empresas fazerem o registro de agrotóxicos no país

 
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou essa semana, em resolução no Diário Oficial da União, uma norma sobre os novos critérios de registro de agrotóxicos no Brasil. A partir de agora, os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no país vão seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente.

A norma fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.

Com esse regulamento, a Anvisa espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. De acordo com o diretor da agência, Agenor Álvares, os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.

O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado. A agência faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como, o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

Fonte: Isaude.net
   Palavras-chave:   Agrotóxicos    Anvisa    Critérios    Registro    DCU    Resolução    RDC 4/2012    OMS      
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