Profissão Saúde
23.01.2012
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Regulamentação da publicidade médica entra em vigor a partir de fevereiro

Proposta quer padronizar os procedimentos para a divulgação de assuntos médicos em todo o território nacional

 
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Manual de publicidade médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
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Manual de publicidade médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

A partir do dia 15 de fevereiro de 2012, conforme previsto pela Resolução do Conselho Federal de Medicina, entram em vigor as novas regras para a elaboração de publicidade médica relacionada aos serviços médicos e à atuação profissional.

A proposta da nova regulamentação é padronizar os procedimentos para a divulgação de assuntos médicos em todo o território nacional, coibindo o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência à saúde.

A resolução proíbe, dentre outros critérios, o uso de expressões tais como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado", "resultado garantido" ou outras com o mesmo sentido em peças publicitárias. Ela também não permite sugerir que o serviço ou o profissional citado seja o único capaz de proporcionar o tratamento ideal para determinado problema de saúde e veta a composição de gráficos, quadros, tabelas e ilustrações para divulgar informações que não estejam representadas, de forma ética, em estudos científicos publicados em periódicos de renome e que não expressem com rigor sua veracidade.

Estão também proibidas a participação de médicos em concursos para a escolha e premiações de "profissionais do ano" , o uso de imagem de pacientes em peças publicitárias e a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares. A nova regulamentação especifica que anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições contenham, de forma sempre visível, o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional, em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.

Para informações adicionais e esclarecimento de dúvidas, o médico poderá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina da região onde exerce a profissão.

Acesse as novas regras para a publicidade médica.

Fonte: Isaude.net
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