Está aberta a consulta pública sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 que assegura aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuem para o pagamento dos planos de saúde à manutenção da sua condição de beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral.
A regulamentação sobre o tema é necessária para atender às necessidades do setor e melhor desempenho da regulação. Dentre os pontos omissos ou controvertidos que necessitavam de análise e definição para assegurar a efetividade das garantias previstas nos artigos, destacam-se:
- a definição de " contribuição" prevista no & 6º, do artigo 30 da Lei 9.656/98, que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias dos artigos 30 e 31, da mesma Lei;
- a definição da expressão " mesmas condições de cobertura assistencial" prevista no caput dos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98;
- as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos;
- a garantia de oferecimento do benefício previsto no artigo 31 da Lei 9656/98 ao beneficiário aposentado que continua trabalhando na mesma empresa;
- o pagamento da mensalidade dos demitidos ou aposentados nos planos em pós-pagamento;
- a aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos anteriores à Lei 9656/98;
- a contagem do tempo de contribuição para fins do disposto nos artigos 30 e 31 não depende de o empregador permanecer com a mesma operadora ao longo do tempo; e
- as condições de portabilidade de carências para os demitidos ou aposentados após o término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.
Todos esses assuntos foram discutidos em uma Câmara Técnica composta pela agência e diversos representantes do setor. Agora é a vez de toda a sociedade contribuir. A consulta pública termina no dia 18/05.