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publicado em 24/04/2011 às 12h00:00
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Iniciada consulta pública sobre planos de saúde para demitidos e aposentados

Medida assegura a exonerados sem justa causa e aposentados manutenção integral da cobertura a quem assumir o pagamento integral

 
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Está aberta a consulta pública sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 que assegura aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuem para o pagamento dos planos de saúde à manutenção da sua condição de beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral.

A regulamentação sobre o tema é necessária para atender às necessidades do setor e melhor desempenho da regulação. Dentre os pontos omissos ou controvertidos que necessitavam de análise e definição para assegurar a efetividade das garantias previstas nos artigos, destacam-se:

- a definição de " contribuição" prevista no & 6º, do artigo 30 da Lei 9.656/98, que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias dos artigos 30 e 31, da mesma Lei;

- a definição da expressão " mesmas condições de cobertura assistencial" prevista no caput dos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98;

- as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos;

- a garantia de oferecimento do benefício previsto no artigo 31 da Lei 9656/98 ao beneficiário aposentado que continua trabalhando na mesma empresa;

- o pagamento da mensalidade dos demitidos ou aposentados nos planos em pós-pagamento;

- a aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos anteriores à Lei 9656/98;

- a contagem do tempo de contribuição para fins do disposto nos artigos 30 e 31 não depende de o empregador permanecer com a mesma operadora ao longo do tempo; e

- as condições de portabilidade de carências para os demitidos ou aposentados após o término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Todos esses assuntos foram discutidos em uma Câmara Técnica composta pela agência e diversos representantes do setor. Agora é a vez de toda a sociedade contribuir. A consulta pública termina no dia 18/05.

Fonte: ANS
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